É possível enviar sugestões e comentários até o dia 19 de fevereiro
Até o dia 19 de fevereiro é possível contribuir com sugestões e comentários diante da Consulta Pública nº 1/2020, conforme publicação do Diário Oficial da União do último dia 17 de janeiro. Em debate está a nova minuta da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) – que dispõe sobre as entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros, capitalização e previdência complementar aberta.
De acordo com o edital assinado pela superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Paiva Vieira, os interessados podem fazer contribuições através do e-mail [email protected]. A autarquia informa também que deve ser utilizado o quadro padronizado específico para essa finalidade – disponível neste endereço.
De acordo com a proposta, uma entidade autorreguladora trata-se de Pessoa Jurídica de Direito Privado devidamente credenciada a Susep – constituída sob a forma de associação, com o intuito de auto-organizar o mercado de corretagem. O objetivo desta instituição é, ainda segundo o texto disposto na íntegra neste endereço, zelas pelo cumprimento da legislação de seguros e do consumidor, além de organizar e fomentar a elevação dos padrões éticos e profissionais dos membros do mercado de corretagem. Boas práticas de conduta no relacionamento com segurados, corretores, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e órgãos governamentais também estão entre as atribuições dessa organização.
Ainda de acordo com a Resolução, as entidades de autorregulação podem abranger todos, alguns ou apenas um ramo ou nicho específico do respectivo mercado. O texto – que deve substituir a Resolução CNSP nº 233, de 1º de abril de 2011 – também é composto por diversas orientações, como a celebração de acordos, contratos e instrumentos congêneres com outras entidades, com o objetivo de executar, aprimorar ou complementar atividades finalísticas relacionadas à autorregulação.