Profissionais da corretagem devem ser excluídos do texto final da MP 905
Nenhum deputado ou senador presente na Audiência Pública da Comissão Mista que analisa a implementação da Medida Provisória 905/2019 – que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. “Já foi declarada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na revogação da Lei 4.594 – em especial no que tange ao decreto 73”, comentou o deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
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Hugo Leal ainda considerou o erro como “gravíssimo” – uma vez que é vedada a edição de Lei Complementar através de uma MP. “A Medida Provisória, como um todo, traz aspectos relevantes. No entanto, essa medida em relação aos corretores jamais deveria existir. Se o desejo e autorregulamentar que façam e discutam isso ao invés de revogar”, completou.
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As críticas à medida que exclui não apenas o registro profissional dos corretores de seguros e demais profissionais, como jornalistas e publicitários, também foram emitidas pelo deputado Bira do Pindaré (PSB/MA). “Essa Medida Provisória supostamente estimula a geração de empregos para jovens. Ouvindo aqui os corretores de seguros fica mais uma vez provado que isso é apenas um involucro, uma embalagem, apenas uma fachada. O que está por trás dessa medida provisória é algo muito mais profundo e mais perverso”, finalizou.
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