FenSeg consolida mudanças regulatórias no Seguro Rural

FenSeg consolida mudanças regulatórias no Seguro Rural

Informativo – elaborado pelo Grupo de Trabalho para Assuntos Regulatórios – explica as mudanças introduzidas pela Susep

Sabemi

O Seguro Rural cresce de importância no país, como ferramenta indispensável de proteção ao agronegócio e de mitigação de riscos. Em 2021, o valor total de prêmios acumulados chegou a R$ 9,6 bilhões, de acordo com a Susep, o que representa crescimento de 40% sobre o ano anterior. A carteira tem sido impactada por uma série de mudanças regulatórias, que flexibilizam as normas de operação e comercialização dos produtos. A Comissão de Seguro Rural da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) consolidou as principais transformações que impactaram o ramo Rural em 2021.

O informativo – elaborado pelo Grupo de Trabalho para Assuntos Regulatórios – explica as mudanças introduzidas pela Susep ao longo do ano passado. Uma delas é a Circular 640/2021, que trata do seguro pecuário, de animais, de penhor rural e o de benfeitorias e produtos agropecuários. Ela revoga a Circular Susep 571, de 2018, ao flexibilizar a operação de seguro e o desenvolvimento de produtos.

Atualmente está em vigor a Resolução nº 73 / 2020, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que dispõe sobre o prazo de aviso de sinistro para as apólices beneficiadas pelo Programa de Subvenção Rural (PSR). A partir da circular Susep 640, este prazo poderá constar nas Condições Gerais dos Seguros Subvencionados.

O informativo também destaca o Glossário Agrícola, lançado como modelo de orientação para as seguradoras na definição de termos comuns ao seguro rural. É um manual de consulta, reunindo termos que auxiliam em questões importantes relacionadas à contratação e à utilização dos diversos ramos de seguro rural. O material contribui para o esclarecimento de termos técnicos e pode ser utilizado por todos os envolvidos na contratação do seguro.

Por último, o Grupo de Trabalho para Assuntos Regulatórios ressalta a criação dos Sistemas de Registro de Operações (SRO), em conformidade com a Circular Susep 624/2021. O normativo estabelece diretrizes para o registro facultativo e obrigatório de operações envolvendo seguros de dano e seguros de pessoas com regime financeiro de repartição simples. O GT trabalhou na elaboração do manual de orientação para o seguro rural, que foi pautado no arquivo R-Rural, já encaminhado à Susep pelas seguradoras.

“Esse informativo é importante para atualizar as principais ações e discussões realizadas pelo GT, bem como as alterações introduzidas pela SUSEP em 2021, que impactam o ramo Rural”, afirma Joaquim Neto, presidente da Comissão de Seguro Rural da FenSeg.

Matéria original do Portal Seguro Rural